Médicos cubanos e ucranianos: um caso evidente de má gestão do Estado
O Estado português quer contratar centenas de médicos cubanos e ucranianos. Não é a primeira vez que acontece.
É o mesmo Estado português que nas últimas décadas ou não diminuiu o “numerus clausus” nas universidades públicas ou não permitiu a criação de cursos de medicina nas universidades privadas para formar mais médicos portugueses, cedendo sempre às pressões da OM.
A Ordem dos Médicos (OM) está contra a contratação dos médicos cubanos e ucranianos. É uma forma de justificar a posição que sempre defendeu de considerar que as universidades privadas portuguesas não garantiam a qualidade do ensino para exercer medicina.
É uma posição da OM que sempre camuflou o interesse corporativo de manter reduzido o número de médicos para privilegiar a classe já formada e pressionar melhor o Estado nas suas reivindicações.
O Estado ficou sempre refém desta posição da OM, não criando condições e garantias de qualidade para romper este bloqueio. Hoje, de afogadilho, face às necessidades de médicos no Serviço Nacional de Saúde no interior do país e médicos de família em geral, fecha os olhos à garantia de qualidade do pessoal médico e ucraniano. Estamos a falar de Cuba que, perdido há 30 anos o apoio soviético à sua economia, não tem os pergaminhos de formar bons médicos como tinha. Estamos a falar da Ucrânia, um país que nos últimos 30 anos vive em crises sucessivas, de ordem política e económica, e está em estado de guerra desde 2014.
É um claro exemplo de má gestão dos governos portugueses que violaram impunemente os interesses de milhares de jovens portugueses que queriam ser médicos e depois seguiram outras formações.
Portugal não tem uma cultura de responsabilização das entidades públicas e não há interesse político em criar legislação e uma política administrativa e criminal que punisse estas práticas evidentes de má gestão pública do Estado ao nível dos recursos humanos.
O próprio Código Penal de 1982, em 58 versões que já teve à data, nunca foi alterado pelo poder político no seu artigo 235º sobre gestão danosa, apenas aplicável ao sector público e cooperativo, e não ao exercício de cargos no poder local e central.
Milhares de jovens portugueses poderiam pedir responsabilidades civis e criminais ao Estado português e aos seus agentes por terem violado os seus direitos e expectativas em não os ter formado como médicos e depois ter de ir buscar esta mão de obra especializada ao estrangeiro.