EUA são os que colocam mais reservas a serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional
EUA, Rússia, China são alguns dos países que colocam reservas à Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, mas são os EUA quem colocam mais obstáculos à aplicação da Convenção no seu país e a serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional.
Os EUA consideram que qualquer diferendo em que os Estados Unidos sejam parte, envolvendo o artigo 9º da Convenção, não possa ser submetido à jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça, sem ter o consentimento prévio das autoridades do país.
O 9º da Convenção refere que “os diferendos entre as Partes Contratantes relativos à interpretação, aplicação ou execução da presente Convenção, incluindo os diferendos relativos à responsabilidade de um Estado em matéria de genocídio ou de qualquer dos actos enumerados no artigo 3.º, serão submetidos ao Tribunal Internacional de Justiça, a pedido de uma das partes do diferendo”.
Os actos previstos e punidos no artigo 3º da Convenção são o genocídio, o acordo com vista a cometer genocídio; o incitamento, directo e público, ao genocídio; a tentativa de genocídio e a cumplicidade no genocídio.
Outra reserva colocada pelos EUA exige que nada na Convenção pode violar a Constituição americana e a sua interpretação pelas autoridades judiciais do país.
Os EUA colocam ainda reserva em relação ao artigo 6º da Convenção, que refere: “as pessoas acusadas de genocídio ou de qualquer dos outros actos enumerados no artigo 3.º serão julgadas pelos tribunais competentes do Estado em cujo território o acto foi cometido ou pelo tribunal criminal internacional que tiver competência quanto às Partes Contratantes que tenham reconhecido a sua jurisdição” Os EUA reservam o direito de serem julgados por estes tribunais apenas no caso de existir um tratado bilateral estabelecido pelo país especificamente para esse fim aprovado pelo Senado norte-americano.
A Rússia coloca reservas ao artigo 12º da Convenção, que refere: “as Partes Contratantes poderão, em qualquer momento e por notificação dirigida ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, estender a aplicação da presente Convenção a todos os territórios ou a qualquer dos territórios cujas relações exteriores assumam”.
A China, à semelhança dos EUA, também coloca reservas ao artigo 9º da Convencão.