Marcelo Rebelo de Sousa violou segredo de justiça no caso Ornelas?
Há fortes indícios de que Marcelo Rebelo de Sousa pode ter violado o segredo de justiça no caso do bispo José Ornelas.
A Presidência da República, em nota informativa de 4 de Outubro, confirmou que enviou à Procuradoria-Geral da República, no dia 6 de setembro, uma denúncia envolvendo D. José Ornelas, sobre o alegado encobrimento por parte do bispo de crimes de pedofilia no seio da Igreja Católica.
Belém também confirmou que informou Ornelas a 24 de setembro da denúncia feita contra o próprio.
Esta actuação da Presidência da República suscita muitas dúvidas de legalidade.
Quando Marcelo enviou a denúncia à PGR, esta estava legalmente obrigada a abrir um inquérito e constituir um processo. E foi o que o Ministério Público fez.
Marcelo sabia, naturalmente, que a PGR ia abrir um processo no dia 6 de Setembro.
Daí que quando avisou Ornelas, alegadamente a 24 de Setembro, sabia que o processo estava aberto e que era obrigado a manter segredo sob o mesmo, ainda para mais quando é Presidente da República e avisou o denunciado da existência do processo contra si.
Nos termos do artigo 86º nº 8 do Código de Processo Penal (CPP), “o segredo de justiça vincula todos os sujeitos e participantes processuais, bem como as pessoas que, por qualquer título, tiverem tomado contacto com o processo ou conhecimento de elementos a ele pertencentes”.
Marcelo justifica que quando avisou o bispo este já tinha sido informado pela comunicação social da denúncia contra si.
Ora, do ponto de vista jurídico e formal, o facto de o bispo já saber da denúncia, não desonera Marcelo de respeitar o segredo de justiça. O referido artigo 86º nº 8 do CPP menciona “elementos a ele [ao processo] pertencentes”
Por outro lado, existem dúvidas sobre a data em que o bispo Ornelas foi informado da denúncia pela comunicação social. Terá sido anterior a 24 de setembro, que é quando Marcelo diz que telefonou a informar Ornelas da denúncia? É que se foi, Marcelo informou Ornelas em primeira mão de que era alvo de uma denúncia.
O Ministério Público deve averiguar e esclarecer estas dúvidas para a opinião pública ficar a saber.
Marcelo tem condenado com frequência a violação do segredo de justiça, e ainda este ano o fez, o que torna ainda mais incompreensível a sua conduta no caso Ornelas.
Os políticos têm sido useiros e vezeiros a condenar o segredo de justiça mas só por os processos estarem nas televisões e nos jornais quando deviam estar, silenciosos, no remanso dos arquivos do Ministério Público.
Quando um processo atinge amigos ou personalidades influentes, a reacção dos políticos tem sido insurgirem-se ou preocuparem-se com o facto de o denunciado não saber ainda de que é acusado.
Ora, a existência de um processo em investigação, pode implicar no início que não existam ainda indícios fortes que devam (ou possam) ser comunicados ao denunciado, de forma a que este se defenda.
O melhor exemplo é o que se passou com Paulo Pedroso no Caso Casa Pia, quando António Costa telefonou ao então PGR Souto Moura para tentar obter informações sobre o caso e Eduardo Ferro Rodrigues disse em conversa privada que se estava a “cagar para o segredo de justiça”.