A troika voltou a Portugal através do PRR para atacar as ordens profissionais
Já é conhecida uma das facturas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para Portugal receber o cheque de que necessita para fazer face à crise com a Pandemia Covid-19.
Trata-se da desregulamentação das ordens profissionais, instituições que nos últimos anos cresceram como cogumelos em Portugal, a última das quais a Ordem dos Assistentes Sociais nasceu em 2019.
Incluem a fiscalização das Ordens Profissionais por entidades exteriores, também em matéria disciplinar, e o fim do acesso reservado da actividade a profissionais inscritos nas mesmas, como médicos, advogados, engenheiros, economistas, psicólogos, contabilistas.
É a chamada “Reforma RE-r16”, contrapartida de um dos cheques do PRR, intitulada “Redução das restrições nas profissões altamente reguladas”, segundo divulgou o semanário Expresso.
No Memorando de Entendimento com a Troika assinado a 17 de Maio de 2011, um conjunto de medidas que Portugal tinha de aplicar para receber o pacote de ajuda de 78 mil milhões de euros, já constavam medidas destinadas a rever e reduzir o número de profissões reguladas e liberalizar o acesso e o exercício de profissões reguladas. Medidas que Portugal conseguiu não aplicar.
No programa da troika constava no capítulo sobre “Profissões reguladas”.
“5.31. Eliminar as restrições ao uso de comunicação comercial (publicidade) em profissões reguladas, nos termos exigidos na Directiva dos Serviços. [T3-2011]
5.32. Rever e reduzir o número de profissões reguladas e, em especial, eliminar as reservas de actividades em profissões reguladas que deixaram de se justificar. Adoptar a lei relativa a profissões não reguladas pela Assembleia da República [T3-2011] e apresentar à Assembleia da República a lei para as reguladas pela Assembleia da República [T3-2011], para ser aprovada até ao T1-2012.
5.33. Adoptar medidas destinadas a liberalizar o acesso e o exercício de profissões reguladas desempenhadas por profissionais qualificados e estabelecidos na União Europeia. Adoptar a lei sobre profissões não reguladas pela Assembleia da República [T3-2011] e apresentar à Assembleia da República a lei relativa às profissões reguladas por esse órgão de soberania [T3-2011], para ser aprovada até ao T1-2012.
5.34. Melhorar o funcionamento do sector das profissões reguladas (tais como técnicos oficiais de contas, advogados, notários) levando a cabo uma análise aprofundada dos requisitos que afectam o exercício da actividade e eliminando os que não sejam justificados ou proporcionais”.