Cheque do PRR liberalizou Ordens Profissionais
A reforma das Ordens Profissionais, assumida na Lei 12/2023 de 28 de março, foi um dos encargos a satisfazer por Portugal no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da União Europeia para receber o cheque compensatório referente ao desequilíbrio económico e financeiro causado pela Pandemia Covid-19.
Foi a chamada “Reforma RE-r16”, intitulada “Redução das restrições nas profissões altamente reguladas”, acordada com Portugal com o objectivo de liberalizar o acesso a profissões regulamentadas por ordens profissionais, como a Ordem dos Advogados, Ordem dos Médicos e Ordem dos Engenheiros e que nos últimos anos cresceram em Portugal, a última das quais a Ordem dos Assistentes Sociais nasceu em 2019.
A Reforma RE-r16”, previa : “ i) separar as funções de regulação e de representação das ordens profissionais, ii) reduzir a lista de profissões reservadas (o acesso às profissões apenas poderá ser limitado para salvaguardar interesses constitucionais, de acordo com os princípios da necessidade e da proporcionalidade); iii) eliminar as restrições à propriedade e à gestão de sociedades de profissionais, desde que os gestores respeitem o regime jurídico para a prevenção de “conflito de interesses”, e iv) permitir sociedades profissionais multidisciplinares.”
A reforma incluía ainda a fiscalização das Ordens Profissionais por um Conselho de Supervisão em matéria disciplinar, formado não só por representantes das profissões reguladas mas por entidades exteriores, o que também foi adoptado na Lei 12/2023 de 28 de março.
No Memorando de Entendimento com a Troika assinado a 17 de Maio de 2011, um conjunto de medidas que Portugal tinha de aplicar para receber o pacote de ajuda de 78 mil milhões de euros, já constavam medidas destinadas a rever e reduzir o número de profissões reguladas e liberalizar o acesso e o exercício de profissões reguladas. Medidas que Portugal conseguiu não aplicar através de negociações ulteriores.
No programa da troika constava no capítulo sobre “Profissões reguladas”.
“5.31. Eliminar as restrições ao uso de comunicação comercial (publicidade) em profissões reguladas, nos termos exigidos na Directiva dos Serviços. [T3-2011]
5.32. Rever e reduzir o número de profissões reguladas e, em especial, eliminar as reservas de actividades em profissões reguladas que deixaram de se justificar. Adoptar a lei relativa a profissões não reguladas pela Assembleia da República [T3-2011] e apresentar à Assembleia da República a lei para as reguladas pela Assembleia da República [T3-2011], para ser aprovada até ao T1-2012.
5.33. Adoptar medidas destinadas a liberalizar o acesso e o exercício de profissões reguladas desempenhadas por profissionais qualificados e estabelecidos na União Europeia. Adoptar a lei sobre profissões não reguladas pela Assembleia da República [T3-2011] e apresentar à Assembleia da República a lei relativa às profissões reguladas por esse órgão de soberania [T3-2011], para ser aprovada até ao T1-2012.
5.34. Melhorar o funcionamento do sector das profissões reguladas (tais como técnicos oficiais de contas, advogados, notários) levando a cabo uma análise aprofundada dos requisitos que afectam o exercício da actividade e eliminando os que não sejam justificados ou proporcionais”.