Quando o CDS votou a favor de uma sociedade sem classes
O artigo 1º da Constituição Portuguesa, aprovada em 2 de Abril de 1976, referia que “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na sua transformação numa sociedade sem classes.”
O CDS foi o único partido a votar contra a Constituição no seu todo mas aprovou este artigo 1º e fez uma desconcertante declaração de voto sobre ele. O seu líder Freitas do Amaral justificou na altura, na Assembleia da República, que o CDS apoiava a teoria de uma sociedade sem classes mas no sentido de que um dia “todos serão proprietários”, perspectiva que fazia parte do programa do CDS.
Feitas do Amaral esclareceu: “O Grupo Parlamentar do CDS deseja declarar que votou o artigo 1.° porque a referência ao objectivo da transformação da sociedade numa sociedade sem classes consta da declaração de princípios do CDS, publicada em 19 de Julho de 1974. É, pois, no sentido em que nos referimos a este objectivo nessa declaração que votámos o artigo 1.°.”
Este artigo 1º da Constituição foi revisto em 1989, passando a redacção a ser a seguinte: “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.”